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Procon Santo André orienta consumidores sobre problemas com telefones celulares

 

Comerciantes e fabricantes de aparelhos são obrigados a solucionar imediatamente transtornos sofridos pelos usuários, inclusive

providenciando a troca, sempre que necessário
O Procon de Santo André adverte aos consumidores: comerciantes e/ou fabricantes de aparelhos celulares são obrigados a solucionar imediatamente problemas referentes a estes produtos, inclusive providenciando a troca, sempre que necessário. A obrigatoriedade é determinada expressamente nos parágrafos § § 1º e 3º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Cabe lembrar que, nos termos da lei, o CDC deverá estar disponível nos estabelecimentos para consulta.


A telefonia móvel há tempos integra a rotina do cidadão brasileiro, independentemente de sua idade, profissão, classe social ou renda. Pesquisas recentes indicam que existem mais telefones celulares do que telefones fixos no Brasil, o que caracteriza a essencialidade do produto.


Em números divulgados recentemente pela Associação Brasileira de Telecomunicações, 93% dos brasileiros possuem telefone celular. Assim, é indiscutível a razoabilidade da imposição de equacionamento imediato de problemas apresentados por estes equipamentos que se tornaram artigos de primeira necessidade nos dias de hoje, cabendo a aplicação incondicional da lei.


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