Procon Santo
André orienta consumidores sobre problemas com telefones celulares
Comerciantes e fabricantes de aparelhos são obrigados a solucionar
imediatamente transtornos sofridos pelos usuários, inclusive
providenciando
a troca, sempre que necessário
O Procon de Santo André adverte aos consumidores: comerciantes
e/ou fabricantes de aparelhos celulares são obrigados a solucionar
imediatamente problemas referentes a estes produtos, inclusive providenciando
a troca, sempre que necessário. A obrigatoriedade é determinada
expressamente nos parágrafos § § 1º e 3º do
art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Cabe lembrar que, nos
termos da lei, o CDC deverá estar disponível nos estabelecimentos
para consulta.
A telefonia móvel há tempos integra a rotina do cidadão
brasileiro, independentemente de sua idade, profissão, classe social
ou renda. Pesquisas recentes indicam que existem mais telefones celulares
do que telefones fixos no Brasil, o que caracteriza a essencialidade do
produto.
Em números divulgados recentemente pela Associação
Brasileira de Telecomunicações, 93% dos brasileiros possuem
telefone celular. Assim, é indiscutível a razoabilidade
da imposição de equacionamento imediato de problemas apresentados
por estes equipamentos que se tornaram artigos de primeira necessidade
nos dias de hoje, cabendo a aplicação incondicional da lei.
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